quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Prefeitura inicia ações do Programa Saúde na Escola em Extremoz

A Prefeitura de Extremoz, por meio da Secretaria de Saúde iniciou as atividades do Programa Saúde na Escola durante a Feira de Conhecimentos da Escola das Dunas em Pitangui, na quarta-feira, 22. A ação ofereceu aferição de pressão, exame de glicemia e classificação sanguínea. O projeto é uma parceria com o Governo Federal através do Ministério da Saúde.

Outra escola beneficiada com o programa foi a Escola Municipal Dona Silvana, Malvinas, no último dia 24, também com aferição de pressão, exame de glicemia e orientações em saúde bucal e distribuição de kits odontológicos. No último dia 27 e no próximo dia 04 de outubro, a Creche Municipal das Malvinas recebeu os profissionais com realização de exames de hematócrito e parasitológico de fezes para crianças de 4 a 6 anos e realização de palestras educativas no dia 13 de outubro com o dentista, nutricionista e enfermeira.

NASF

Outro Programa a ser intensificado será o NASF com a realização da I Oficina de Integração do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF com as equipes de Estratégia de Saúde da Família - ESF , o Programa de Saúde Bucal - PSB e o Programa de Agente Comunitários de Saúde - PACS, que se realizará no dia 5 de outubro para integrar os profissionais da saúde no desenvolvimento de atividades do NASF e do PSE , juntamente com as escolas do município, para a definição de um cronograma de funcionamento.


Informações Gilmara Costa

Foto: Canindé Santos

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Extremoz realiza primeiro Fórum Selo Unicef




Na manhã desta segunda-feira, 27, ocorreu no Centro de Eventos Marista o 1º Fórum Comunitário Selo Unicef. O evento foi aberto pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Renata Rêgo, pelo secretário de Planejamento, Antonio Lisboa Gameleira, representando o prefeito Klauss Rêgo, e por Thiago Félix, jovem representante das crianças e adolescente de Extremoz.
“Quero lembrar que buscar o Selo Unicef vai além de ser algo bom para a administração da cidade, é, antes de tudo é bom para população”, declarou Renata Rêgo. Para o secretário Antonio Lisboa Gameleira, o município pode ou não receber o selo, mas o mais importante são os esforços da administração em institucionalizar políticas públicas para as crianças e adolescentes.
“Ser criança e adolescente é muito mais do que dizem de nós. Somos muito capazes e essa capacidade vem quando de cada um participar da vida pública de sua cidade”, declarou Thiago Félix finalizando a mesa de abertura.
Teatro

Logo em seguida, o grupo teatral do Projovem Adolescente do Centro e Malvinas apresentaram a peça “Clara e o livro mágico”, do facilitador de teatro, Hemerson Souza Santos. A peça retratava a importância da leitura e da família harmoniosa e da garantia dos diretos das crianças e dos adolescentes.
No decorrer do dia, foi apresentada a metodologia do Selo e feita divisão de comissões para encaminhamentos sobre as estratégias para efetivação de políticas e programas voltados para as crianças e adolescentes, e entre os grupos foram trabalhados as ações voltadas para a saúde e mortalidade infantil de crianças no município, coleta de lixo domiciliar, ações sociais entre outros que irão contribuir para o plano de ação do município.
Com reportagem de Vanda Albuquerque

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Prefeitura de Extremoz transfere prédio do Centro Infantil Nova Extremoz

A Prefeitura de Extremoz, por meio da secretaria de Educação e Cultura transferiu no último dia 13 o prédio do Centro Infantil Nova Extremoz por medida preventiva.De acordo com a equipe de fiscalização da secretraia de infra-estrutura e obras do município, o antigo prédio localizado no centro da cidade tinha sua infra-estrutura comprometida, uma vez que o centro infantil já funcionava no local há alguns anos e não passava por reforma, por ser um prédio alugado. O novo endereço está localizado na rua Gama e Filho , conjunto Estrela do Mar.


O centro infantil atende cerca de 120 crianças nos turnos manhã e tarde com ensino infantil pré-escolar.Segundo a diretora da unidade, Rute Pinto, as novas instalações trouxeram melhor qualidade de ensino para as crianças, pois o antigo prédio tinha a infra-estrutura antiga e precisava passar por reparos. "Realizamos diversas matrículas após a mudança dessa creche", completou a diretora.


A prefeitura também disponibilizou um transporte escolar para as crianças de Nova Extremoz diariamente, para que as mães não se sintam prejudicadas com a mudança de local.
 
Novo endereço




Atividade de campo no Dia da Árvore


Informações Gilmara Costa
Foto: Canindé Santos


Extremoz recebe Fórum Pró Selo Unicef

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Extremoz (CMDCA) convida a todos para participar do I Fórum Comunitário Selo Unicef, que acontecerá na próxima segunda-feira, 27, no Centro de Eventos Marista, às 8h.
O evento conta com o apoio da Prefeitura de Extremoz e da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social e é voltado para representantes da sociedade civil, familiares e jovens já assistidos por programas como Projovem e Petit, e profissionais envolvidos em programas sociais como o Bolsa Família e Saúde.
“Esse momento será importante para envolver todos os interessados em discutir mobilização social, monitoramento de políticas públicas locais para infância e juventude e estratégias para o município conquistar o Selo”, declarou a secretária de Assistência Social.

Escrito por Vanda Albuquerque

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Lançado edital para eleição do Conselho Tutelar



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE EXTREMOZ

EDITAL Nº 01/2010
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
A Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – COMDICA – do Município de Extremoz/RN, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA)
e Lei Municipal nº 470/2005 de 31/10/2005, torna público o processo de
escolha dos Conselheiros do Conselho Tutelar com mandato de 03 (três)
anos, no período de 2010 a 2013, nos termos que constam neste edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A eleição do Conselho Tutelar será realizada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Extremoz e fiscalizado pelo Ministério Público.
1.2 – O processo de escolha destina-se à renovação dos membros
do Conselho Tutelar do município de Extremoz;
1.3 – O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros e
seus 05 (cinco) respectivos suplentes;
1.4 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e adolescente, definidos
na Lei nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
2 - DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍRCIO DA FUNÇÃO DE
CONSELHEIRO TUTELAR:
2.1 – Ter reconhecida Idoneidade moral, firmado em documento
próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente, através de resolução nº
01/2010 do CMDCA;
2.2 – Ter Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
2.3 – Residir no município de Extremoz há mais de dois (02) anos;
2.4 – Estar em gozo de seus direitos políticos e não exercer cargo
ou função em agremiação político-partidária;
2.5 – Ter concluído o ensino médio ou equivalente;
3 – DOS IMPEDIMENTOS:
3.1 – De acordo com o art. 140 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), são impedidos de servir no mesmo
Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e descendente,
sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio,
tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.
Parágrafo único: Estende-se o impedimento do conselheiro, na
forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na justiça na
infância e da juventude, em exercício na comarca, foro, regional
ou distrital.
3.2 - Perderá o mandato de Conselheiro Tutelar aquele for
condenado por sentença irrecorrível, pela pratica de crime ou
contravenção.
4 – DAS VAGAS:
O conselho Tutelar do Municipal de Extremo será composto por dez
(10) membros, sendo estes cinco (05) titulares e cinco (05) suplentes;
5 – DA CARGA HORÁRIA:
A carga horária do Conselheiro Tutelar será de tempo integral, sendo
futuramente estabelecidos os sistemas de plantões;
6 - DA REMUNERAÇÃO:
Os conselheiros tutelares receberão a titulo de remuneração o
equivalente ao cargo em comissão CC4, ou seja, o valor de (R$600,00)
seiscentos reais (valor atual). A referida remuneração durante o
período do exercício do mandato eletivo não configura vinculo
empregatício com a Prefeitura Municipal de Extremoz.
7 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO:
O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo candidato em
requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente instruído com
todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos
estabelecidos neste edital.
7.1 – Certidões Negativas de antecedentes das justiças: eleitoral,
estadual e federal;
7.2 – Cópia da cédula de identidade e do CPF;
7.3 – Cópia do comprovante de residência;
7.4 – Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio;
7.5 – Cópia do Titulo Eleitoral, com comprovante da ultima eleição;
7.6 – Declaração de residência devidamente reconhecida em
cartório, na presença de duas testemunhas que comprove o
domicilio no município há mais de dois (02) anos;
7.7 – Uma foto 3x4;
8 – DAS INSCRIÇÕES:
8.1 – Local: Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e
Assistência Social (SMTHAS), sito na Rua Joaquim de Góis, s/n,
- Centro (84) 3279-4907;
8.2 – Período: de 20 a 22/09/2010, nos dias úteis, no horário de
8h30 as 14h:00;
8.3 – O candidato, que necessitar de qualquer condição especial
para realização da prova escrita, no ato da inscrição deverá
indicar os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos, etc.), que serão atendidos dentro de critérios de
viabilidade e razoabilidade;
9 – DO PROCESSO SELETIVO:
9.1 – O processo seletivo constará de duas etapas, a saber:
a) 1ª Etapa eliminatória – Prova escrita objetiva e subjetiva.
- A prova eliminatória será realizada no dia 29/09/2010,
com inicio as 8h:00 e o termino as 12h:00, no auditório da
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social, na Rua Joaquim de Góis, s/n, - Centro.
- O candidato deverá comparecer ao local da prova com
trinta minutos de antecedência. Após inicio da prova, as
8h00, não será permitido mais entrada de nenhum
candidato.
- Encerradas as inscrições será aberto prazo de 03 (três)
dias para impugnações, que ocorrerão da data de
publicação do edital no Diário Oficial do Municipio, em
outro jornal local ou por outro meio de comunicação.
Ocorrendo aquela, o candidato será intimado, pela mesma
forma, para em 03 (três) dias apresentar defesa.
- O resultado da prova escrita será divulgado no Diário de
Extremoz no dia 04/10/2010.
- O candidato terá prazo de 03 (três) dias para entrar com
recurso a respeito da prova escrita.
b) 2ª Etapa classificatória – Eleição.
9.2 – A prova escrita constará de 15 questões, sendo 10 questões
objetivas e 05 subjetivas, totalizando 100 (cem) pontos,
realizadas com base nos conteúdos ligados à infância e à
adolescência, em especial, no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).
9.3 – A elaboração da prova, critérios de avaliação e correção ficará
sob a responsabilidade do representante do Ministério Publico
do Município de Extremoz;
9.4 – Os candidatos aptos para a segunda etapa deverão obter no
mínimo 50% (cinqüenta) dos pontos totais da prova
eliminatória.
10 – DO PROCESSO DE ESCOLHA (2º ETAPA - ELEIÇÃO):
10.1 – O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar
será realizado no dia 12/10/2010, no horário compreendido
entre 8h:00 e 17h:00, na Escola Municipal Coronel Jose Franco
Ribeiro, sito no Loteamento Áurea de Góis, s/n, centro, dela
participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem
obtido aprovação na primeira etapa;
10.2 – Poderão participar da votação os eleitores inscritos no
Município, mediante apresentação do titulo de eleitor e da
carteira de identidade;
10.3 – As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal
de Extremoz/RN, mediante modelo aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
10.4 – Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes dos
candidatos ao Conselho Tutelar com seus respectivos números
e codinomes;
10.5 – A cédula de votação conterá os nomes de todos os
candidatos;
10.6 – O leitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos por meio
da marcação de um ¨X¨ no campo reservado para prática do
ato;
10.7 – Cada candidato poderá credenciar no máximo 02 (dois)
fiscais para acompanhar o processo de recepção e apuração
dos votos;
10.8 – Qualquer marcação fora do espaço reservado para a
votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do
citado no parágrafo anterior, ou marcação de mais de 05
(cinco) candidatos acarretará nulidade do voto;
10.9 – Em cada local de votação haverá uma equipe composta por
03 (três) membros, a saber: 01 (um) presidente (Conselheiro do
CMDCA) e 02 (dois) auxiliares de mesa designados pelo CMDCA
e o representante do Ministério Público;
10.10 – Encerrada as votações, dar-se-á o inicio da apuração dos
votos;
10.11 – Não serão computados para fins de votos validos os votos
em branco e nulo;
11 – DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO:
11.1 – Não será tolerado, por parte dos candidatos:
• Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética
urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer
outra restrição de direito;
• Promoção de transporte de eleitores, utilizando de veículos
públicos ou particulares;
• Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do
eleitor;
• Uso de camisetas e propagandas.
11.2 – Será permitido:
• O convencimento do eleitor para que este compareça aos
locais de votação e vote, considerando que neste pleito o
voto é facultativo;
• A presença do candidato em qualquer entidade da
sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer
divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja
convidado ou autorizado pela entidade;
11.3 – A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, prova,
votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público;
12 – DO RESULTADO, NOMEAÇÃO E POSSE:
12.1 – Concluída a apuração dos votos a Presidenta do CMDCA
proclamará o resultado da escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Etremoz, no prazo de 03 (três) dias
uteis, encaminhando a publicação em Edital para que seja
divulgado no Diário Oficial do Município de Extremoz;
12.2 – Em caso de empates na votação, será considerado eleito o
candidato de maior idade. Persistindo o empate, será
considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de
acertos na avaliação da primeira etapa;
12.3 – Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão os titulares do
Conselho Tutelar, e os 05 (cinco) seguintes serão declarados
membros suplentes;
12.4 – Ocorrendo vacância do Conselheiro titular, assumirá o
suplente na ordem classificatória;
12.5 – A posse dos membros eleitos para o Conselho Tutelar, darse-
á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em sessão solene, a
contar da publicação do resultado fina no Diário Oficial do
Município de Extremoz.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das
presentes instruções e a aceitação das condições do processo
seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar
desconhecimento;
13.2 – A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos
documentos, mesmo verificadas a qualquer tempo, em especial
por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição,
com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais
medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
13.3 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a
data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital
ou aviso a ser publicado;
13.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e di Adolescente.
Extremoz – RN, 13 de setembro de 2010
Renata Costa de Brito Torquato Rêgo
Presidenta do CMDCA